domingo, 22 de novembro de 2009

I FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO

A formação é uma ação do PROJETO: EDUCANDO PARA O TRÂNSITO, FORMANDO PARA A VIDA, coordenado pelos técnicos Marcelo Ferreira e Dulciléia Rodrigues, originou-se da preocupação com, aumento significativo da frota de veículos de todos os portes nas vias, motivado no contexto de desenvolvimento e modernização que vive o Estado de Rondônia, impactando em engarrafamentos, acidentes de variados níveis de gravidade, e principalmente, no número alarmante de acidentes envolvendo jovens e crianças. A fim somar com os órgãos de trânsito, a SEDUC vem propor a formação, que visa proporcionar aos professores fundamentação teórica e didático-pedagógica para inserirem através da transversalidade a temática do trânsito no currículo da rede pública estadual. Para tanto, a Secretaria de Estado da Educação adquiriu kits pedagógicos multimídias específicos para atender à temática o trânsito. Cada escola estará recebendo os kits, de acordo com o nível de ensino que oferece (nível Fundamental ou Médio).
Nessas duas etapas da formação a SEDUC tem como parceiros o DETRAN/RO e a PRF/RO e irá capacitar mais de 400 professores da rede pública de ensino.

sábado, 17 de outubro de 2009

DICAS PARA ANDAR DE MOTO COM SEGURANÇA NA CHUVA


Com a chegada do inverno amazônico, período em que não temos frio na região, e sim, a ocorrência de muita chuva, com isso o perigo no trânsito aumenta, e a atenção e cuidados dos motociclistas devem ser redobrados.
Em nosso estado a cada dia aumenta o número de motocicletas transitando pelas ruas, porém, nem todos os motociclistas estão devidamente preparados para conduzir esse veículo de duas rodas. Antes de pensar em ter uma moto é importante saber que o equipamento de proteção é a prioridade ao escolher esse veículo como meio de transporte, já que estes não são meros objetos de adornos. Quem dá o mínimo de valor a sua integridade física sabe a importância de usar o equipamento de proteção e segurança adequado e em boas condições de uso.

Por isso, capacete, botas, luvas, jaqueta ou macacão, independentemente do seu estilo e da finalidade de uso da motocicleta, o importante é pilotar seguro. Lembre-se que em se tratando de equipamento de proteção é preciso escolher aquele que atenda não só o bolso, mas também a proteção mínima esperada. O uso do capacete não serve apenas para evitar multas, mas principalmente para salvar vidas.

Saiba mais na reportagem do G1.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

I Formação para Educadores em Educação para o Trânsito

Rondônia

Alunos da rede estadual de Rondônia receberão noções de segurança no trânsito
02 de outubro de 2009
Fonte: Portal Amazônia, com informações do DETRAN/RO

PORTO VELHO - O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran), promove, nas dependências do Hotel Rondon, em Porto Velho, a “I Formação para Educadores em Educação para o Trânsito”. A programação do evento iniciou nesta quinta-feira (01) e termina hoje (02), com a realização de palestras, apresentações e outras atividades. O evento tem por finalidade repassar aos professores, Supervisores Pedagógicos e demais colaboradores da área de educação, conhecimentos necessários para conscientizar os alunos da importância de um trânsito mais seguro.
Joarez Jardim, Diretor Geral do DETRAN/RO, esteve presente na solenidade de abertura e elogiou a iniciativa da SEDUC, afirmando que ações como esta demonstram o comprometimento do Governo do Estado de Rondônia como bem-estar de sua população. - Recentemente realizamos diversas ações em comemoração à Semana Nacional de Trânsito, em que muitos órgãos estaduais, federais e municipais colaboraram ativamente. A questão do trânsito é uma questão muito difícil e, com o apoio de todos, podemos conseguir melhorias significativas, disse o diretor. (JK)


Vinculação da notícia no Portal da Amazônia.com
Data:03/09/2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

EDUCANDO PARA O TRÂNSITO: FORMANDO PARA A VIDA

O Ser humano é o componente mais importante no sistema de trânsito, e também, a principal fonte causadora de acidentes (ROZESTRATEN, 1988). Pois é o ser humano que opta, por obedecer a legislação de trânsito e as normas de boa convivência ou não, a maioria dos transtornos causados pelos acidentes de trânsito são causados pela ausência de uma conduta ética e moral por parte dos condutores, que se revela ausente ao dirigirem alcoolizados, desabilitados, não observando o direito de ir e vir dos demais usuários da via pública, desobedecendo a sinalização de trânsito, exibindo-se e exibindo seus possantes desafiando as leis da física como se fossemos imortais.
No trânsito o ser humano desempenha papel de participante ativo ao usar a via pública, seja como o pedestre, ciclista, motociclista e motorista de veículo de tração humana, animal ou a motor, de diversas categorias. É também o ser humano que desempenha a importante função de segurança do sistema de trânsito, como os policiais e seus auxiliares, há ainda, os engenheiros e as autoridades de trânsito, que decidem sobre a regulamentação das leis na a serem cumpridas cidade e na estrada, determinando o fluxo, os sinais, as zonas de estacionamento dentre outras normas.
É sabido que o homem é um ser social, vive em grupos, adaptando-se de acordo com sua necessidade e comodidade. Para que se torne admissível o convívio pacífico entre os sujeitos de diferentes grupos e culturas na sociedade é indispensável que haja respeito aos direitos individuais e coletivos e observância no cumprimento dos deveres . A conduta do indivíduo deve pautar-se em parâmetros que tenham como ponto de partida valores (sociais, morais, éticos, religiosos, etc.) que são determinados por normas de comportamento em todos os setores da atividade humana.
Para promover a interação social no trânsito é necessário: acatar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta, promover ajuda mútua, a fim de evitar ou solucionar problemas no trânsito. Para se ter um trânsito mais humano é importante incorporar ao modo de conduzir atitudes que estejam em consonância com os conhecimentos de legislação de trânsito, além de bom senso, gentileza e solidariedade. Sendo que o respeito ao próximo vem muito antes das leis de trânsito, e esse aspecto do comportamento do ser humano é algo que pode ser desenvolvido em todas as etapas da vida, e é de extrema urgência tanto para condutores experientes, calouros e sobretudo, para aqueles que ainda não atingiram a idade para tirar a tão sonhada carteira de motorista, sabendo que estes podem fazer o trânsito mais seguro e humano no futuro.
É relevante observar que não existe um tempo determinado para as pessoas educarem-se, pois a educação acompanha o processo contínuo no desenvolvimento dos indivíduos, na construção dos seus saberes, aptidões e da sua capacidade de discernir e agir e engloba o ensinar e o aprender aprimorando sua capacidade física, intelectual, visando promover integração individual e coletiva do homem na sociedade que representa e constrói simutâneamente. Ou seja, a educação formal possui por finalidade a transmissão de conhecimentos histórico-técnico-científico (instrução) e moral (formação de valores). Neste sentido, Brandão (1993, p.7) afirma que "Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos todos nós envolvemos pedaços da vida com ela [...]".
Nós, os idealistas da educação (é como alguns nos classificam, e de fato como nos sentimos em muitos momentos) é, antes de qualquer evento, um ato de amor e coragem, que está intimamente ligada ao diálogo, à discussão e ao debate. Os homens enquanto seres humanos vivem em constante aprendizado, pois a cada dia adquirem novos conhecimentos, novos saberes e transformam-se ou são transformados.
O processo educativo configura-se e muta-se sempre que surgem novos padrões sociais, novos meios de condução e controle da sociedade, que inevitávelmente dita as políticas públicas para a educação, influenciando na condução do ensino, criando situações próprias para o exercício do magistério e constitui executores especializados, estruturam-se desse modo, as escolas, alunos e professores.
Para Niskier (2001), a escola é considerada como agência educativa, no sentido que ela coloca em ação os principais meios para que sejam atingidos os parâmetros considerados ideais para o progresso e desenvolvimento da sociedade.
Para Martins (2004, p.33), "a educação se processa por meio de razões e motivos. Um motivo é o efeito da descoberta de um valor. Há, pois uma estreita relação entre motivos e valores e entre valores e educação”.
Assim sendo, a escola desempenha um papel fundamental no processo de formação de cidadãos aptos para viverem em uma sociedade. E nesse contexto, percebe-se que a educação escolar é fundamenta para promover a educação para o trânsito, pois todos nós somos dependentes do trânsito e da educação.
O trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais. Transitar é uma necessidade de todo ser humano. Todos, por tanto, somos usuários do trânsito, independente do papel que estejamos desempenhando ao utilizá-lo.
Assim sendo, o trânsito é o maior ponto de junção dos diversos grupos, segmentos e indivíduos de uma sociedade. É um sistema extraordinariamente complexo, do qual todos dependem diariamente: para deslocar-se, seja como condutores, passageiros ou pedestres; para despachar mercadorias e produtos, e para obtenção de diversão e lazer.
Para tanto, os comportamentos no trânsito são regidos por um conjunto de leis que prevêm as atitudes e ações corretas, bem como infrações, multas, penalidades e a responsabilização civil e criminal por atos cometidos no trânsito em contrasenso com as determinações da lei, principalmente quando é colocada em risco a segurança e a vida dos seus usuários.
O atual Código de Trânsito Brasileiro, em vigor a partir de janeiro de 2008, é mais rigoroso que o anterior, pois a nova lei prima pelo rigor na aplicação de punições aos condutores de veículos automotores.
O homem, infelizmente tem negligenciado os limites impostos pelos padrões estabelecidos na legislação (de trânsito) e, ainda, tem demonstrado ser deseducado no contexto do trânsito, através de atitudes de desrespeito, provocações, demonstrações de superioridade, agressividade, imprudência e violência. Isto decorre da “particularidade de o ser humano adotar vários tipos de comportamento, ou seja, diversas maneiras de agir adquiridas em sua convivência social, capacidade que o distingue das outras espécies animais.” (MARTINS, 2007, P.18).
Entretanto, é necessário conhecer e obedecer às leis de trânsito, exercer cidadania, respeitar-se a si e respeitar os outros, o que é possível conseguir por meio da educação, conforme Ferreire (1995, p.22): "o estado define a formação do cidadão como um dos fins da educação, atribuindo as instituições de ensino, públicas ou privadas, o dever de dotar as crianças e os jovens de condições básicas para o exercício consciente da cidadania", principal meta da educação em tempos atuais.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990 proclamam os direitos e garantias fundamentais, incluídos como direitos sociais a educação e a segurança, tendo a Carta Magna determinado como competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios “Estabelecer e implantar uma política de Educação para o Trânsito”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDBEN – Lei nº. 9.394 / 1996, por sua vez, assegura que a educação abrange os processos formativos que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, estabelecendo que a educação constitui dever da família e do Estado e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Desse modo, a LDBN explicita claramente, um compromisso com a formação ampla do cidadão em atendimento a todas suas necessidades, de forma a assegurar-lhe as condições indispensáveis ao exercício pleno de sua cidadania e da convivência social.
A LDBN estabelece ainda que, para a definição dos conteúdos curriculares da educação básica destaca-se ”a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”.
Corroborando com esses princípios, o Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº. 9.503/1997 destina um capítulo à Educação para o Trânsito, dispondo que:
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º, 3º graus, por meio do planejamento e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Sendo assim apresentan-se entendimento de que a construção do processo educativo da criança e do jovem deve estar pautada nos direitos a eles assegurados constitucionalmente, com prevalência no direito à vida, onde a educação para o trânsito apresenta-se como um dos instrumentos fundamentais à sua preservação.
Sabe-se, contudo, que apenas a edição de uma orientação legal não é suficiente para assegurar sua aplicação. A real inserção do ensino para o trânsito, nos currículos escolares e a eficácia de sua implementação dependem do compromisso dos gestores e educadores, em especial os docentes. Faz-se mister, nesse caso, compreender que educar e ensinar para o trânsito, significa validar o sentido real de conviver harmoniosamente em direção à segurança e conservação da própria vida e da vida do próximo.